- 10 Out 2024
Duplicata escritural: entenda o processo de escrituração
A duplicata escritural moderniza o sistema financeiro brasileiro e pode mudar o mercado de crédito no país. Nos casos em que um fornecedor (Sacador) quiser antecipar ou vincular uma duplicata a uma operação de crédito, haverá a obrigatoriedade de realizar a escrituração e o registro das duplicatas de forma eletrônica.
Para garantir que sua empresa fique por dentro dessas mudanças, trouxemos em detalhes esses processos. Confira o que você vai ler a seguir:
- O que é a duplicata escritural?
- O novo participante do mercado: IMFs
- Por dentro do processo: escrituração e registro de duplicatas
- Entenda os objetivos da mudança para a duplicata escritural
O que é a duplicata escritural?
Regida pela Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, e sob a supervisão do Banco Central, a duplicata escritural é um título de crédito digital que registra as vendas de produtos e/ou serviços a prazo em um sistema eletrônico.
Para entender em detalhes, acesse: "Das duplicatas às duplicatas escriturais: entenda o mercado."
O novo participante do mercado: IMFs
As duplicatas escriturais, surgem da necessidade de realizar um processo de escrituração e registro de cessão em um sistema eletrônico. Esse sistema é de responsabilidade de entidades autorizadas pelo Banco Central: as Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs).
Essas entidades ajudam a intermediar as negociações entre os agentes: Sacado, Cedente e a instituição financeira. Elas mantêm o mercado informado sobre as negociações. Além disso, possuem o dever de se manter interoperáveis, ou seja, de garantir a transparência das informações entre si.
Portanto, com a introdução das duplicatas escriturais no processo de negociação de títulos de crédito, os participantes desse mercado são:
Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs): Instituições autorizadas pelo BCB a realizar a atividade de Escrituração de Duplicatas Escriturais, bem como de Registro de operações (trocas de titularidade / credores) e podem fornecer informações sobre as operações realizadas, mantendo interoperabilidade com outras registradoras.
Sacador (Cedente): É o fornecedor, ou seja, quem vende produtos ou serviços, sendo responsável pela emissão da nota fiscal. O Cedente é o detentor do título de crédito (duplicata).
Sacado: É a pessoa que compra os produtos ou serviços do Cedente. Ele é responsável por pagar a nota fiscal ao final do processo.
Instituição financeira: é quem financia a operação. Ela compra a duplicata do Cedente que deseja antecipar o pagamento. Em troca, recebe uma taxa de juros sobre o valor da nota.
Por dentro do processo: escrituração e registro de duplicatas
Agora que você conhece os participantes do mercado de duplicatas escriturais, é importante entender o novo processo de negociação. Também é bom saber o papel de cada um deles. Confira!
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Emissão da nota fiscal
Esse processo consiste na emissão da nota fiscal como um documento que comprova a negociação de compra e venda, respectivamente, pelas figuras do sacado e do cedente. Sem alterações nessa etapa do processo, o responsável pela emissão segue sendo o cedente.
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Escrituração eletrônica
O processo de escrituração envolve o recebimento e a confirmação da autenticidade da duplicata emitida. Esse processo é realizado dentro de um sistema eletrônico de escrituração e deve ser feito exclusivamente pelas IMFs. A escrituração será obrigatória apenas se o cedente desejar negociar a duplicata.
Na prática, o processo acontece da seguinte forma:
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O cedente deve contratar a escrituração, enviando a duplicata para as IMFs.
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Posteriormente, cabe ao sacado aceitar ou contestar a escrituração da duplicata.
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Em seguida, o cedente autoriza o acesso à sua agenda de recebíveis para as instituições financeiras de sua preferência.
Ao final desse processo, a duplicata se torna visível para o mercado, ou seja, já é possível negociá-la com as instituições financeiras.
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Registro da cessão
Após a escrituração, o processo de registro de cessão consiste no registro da venda dessa duplicata para uma instituição financeira. Ou seja, formaliza para o mercado a troca de titularidade (troca de credor) indisponibilidade daquela duplicata. Além disso, também é enviada ao sacado a atualização dos dados de pagamento. A realização desse processo cabe às IMFs.
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Pagamento da duplicata
Ao final do processo, o sacado realiza o pagamento do valor referente à duplicata diretamente à instituição financeira para a qual o título de crédito foi vendido.
Agora que você já entendeu o processo, é importante ressaltar que tanto a escrituração quanto o registro da cessão já podem ser realizados. O que está em discussão no mercado é a obrigatoriedade de ambas as ações. Nesse sentido, o Banco Central prevê que a implementação obrigatória tenha início em 2025.
Entenda os benefícios para o mercado com a mudança para a duplicata escritural
A duplicata escritural foi criada pelo Banco Central do Brasil como parte de um esforço para modernizar e tornar mais eficientes as operações financeiras e comerciais no país. Aqui estão alguns dos principais benefícios para o mercado:
Digitalização e Modernização: A duplicata escritural faz parte do movimento de digitalização das operações financeiras, alinhando-se com a tendência global de reduzir o uso de papel e promover transações eletrônicas. Isso simplifica os processos, reduz custos operacionais e aumenta a segurança das transações.
Segurança e Transparência: A duplicata escritural oferece um nível maior de segurança em comparação com a duplicata tradicional. A escrituração permite a rastreabilidade das operações, reduzindo a possibilidade de fraudes e falsificações. Além disso, aumenta a transparência nas negociações comerciais, facilitando a auditoria e o controle por parte das empresas e instituições financeiras.
Ampliação da Oferta de Crédito: Ao registrar as duplicatas em um ambiente eletrônico, torna-se mais fácil para as empresas utilizarem esses títulos como garantia para obter crédito. As instituições financeiras podem acessar essas informações de forma rápida e segura, acelerando o processo de concessão de crédito e aumentando a disponibilidade de financiamento para as empresas.
A criação da duplicata escritural pelo Banco Central do Brasil é uma iniciativa estratégica que visa modernizar o sistema financeiro e comercial do país, promovendo maior eficiência, segurança e acessibilidade ao crédito. Ao digitalizar esses títulos, o Banco Central promove a sustentabilidade das empresas, reduz custos operacionais e impulsiona a inovação no mercado financeiro brasileiro.
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