- 06 Mar 2025
Duplicata Eletrônica: o que é e o que muda para a sua empresa
A duplicata eletrônica, ou como chamada na lei de duplicatas, duplicata escritural, é uma das ações do Banco Central do Brasil (BCB), para modernizar o sistema financeiro brasileiro. Ela mudará o processo de negociação de títulos de crédito, a partir da escrituração e do registro de duplicatas.
Neste artigo, vamos explicar o que é duplicata eletrônica, e como ela impacta as relações comerciais da sua empresa. Confira!
O que é duplicata eletrônica?
A duplicata eletrônica é um título de crédito digital que comprova uma dívida entre um credor e um devedor. O formato eletrônico foi regulamentado pela Lei nº 13.775/2018, que moderniza as interações entre as partes envolvidas nas negociações com duplicatas.
Na prática, isso significa que para negociar uma duplicata no mercado de crédito, solicitar a antecipação do título, por exemplo, o detentor do título deverá obrigatoriamente realizar a sua escrituração.
Esse processo será realizado apenas por entidades autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), por meio de um sistema eletrônico de registro e escrituração. O sistema eletrônico permitirá o acompanhamento de todo o ciclo de vida da duplicata em negociação.
Como a duplicata eletrônica funciona?
Com a lei em vigor, quando o vendedor (sacador) realiza a emissão da duplicata, caso deseje negociá-la no mercado, deverá solicitar a escrituração do título a uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB). Além disso, o vendedor pode escolher os financiadores com quem deseja negociar, em um processo conhecido como opt-in.
Cabe observar que as escrituradoras/registradoras deverão se manter interoperáveis, ou seja, compartilhar as informações entre si. Isso significa que será necessário se conectar apenas com uma entidade.
Com o título no sistema, o comprador (sacado), poderá manifestar o aceite ou recusa da duplicata. Cabe ressaltar, que o aceita será tácito em caso de não manifestação dentro do prazo definido por lei.
A partir desse momento, a duplicata será registrada em um sistema eletrônico, onde todas as negociações ficarão documentadas, processo que chamamos de registro de cessão. Em caso de venda do título, o comprador receberá as informações de troca de titularidade para fins de pagamento.
Com essa mudança, tanto vendedores quanto compradores precisam se adaptar ao novo processo:
Vendedores (sacadores): devem se conectar a uma escrituradora/registradora para escriturar obrigatoriamente todas as duplicatas que desejam negociar.
Compradores (sacados): precisam ajustar seus processos de contas a pagar para realizar o aceite das duplicatas dentro do prazo estabelecido e realizar o pagamento ao detentor final do título.
Quando a lei de duplicata eletrônica entra em vigor?
A obrigatoriedade terá início após a aprovação de, no mínimo, duas entidades escrituradoras/registradoras. A partir disso, será implementada a Interoperabilidade de forma gradual, com um prazo total de 180 dias para sua conclusão.
Dessa forma, a expectativa do mercado é que parte das obrigações passe a vigorar em 2026, com adesão progressiva das empresas, conforme o faseamento:
- Empresas de grande porte (receita bruta acima de R$ 300 milhões): 180 dias após a conclusão da última etapa da Interoperabilidade.
- Empresas de médio porte (receita bruta entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões): 360 dias após a conclusão da última etapa da Interoperabilidade.
- Empresas de pequeno porte (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões): 540 dias após a conclusão da última etapa da Interoperabilidade.
Após essas três fases, a Lei da Duplicata Eletrônica passará a vigorar plenamente.
Quais as vantagens do novo processo?
Segurança e mais crédito para as empresas.
A duplicata eletrônica traz mais segurança para o mercado de crédito, pois todo o seu ciclo de vida é gerenciado em um sistema digital, reduzindo o risco de fraudes e consequentemente, facilitando o processo de negociação para todos os participantes.
Outra vantagem é a facilidade de acesso ao crédito. Como todas as informações estão registradas em um sistema, a negociação com diferentes financiadores se torna mais ágil e segura. Isso aumenta a confiança das instituições financeiras, facilitando a liberação de crédito para as empresas.
Como implementar a duplicata eletrônica na minha empresa?
A implementação da duplicata eletrônica na sua empresa exige adaptação e integração com o sistema de gestão (ERPs) para garantir eficiência nos processos financeiros. Com a nova regulamentação, é essencial que as empresas contem com um sistema robusto para gerenciar mudanças nas duplicatas – como valor, prazo e titularidade – de forma automatizada, evitando divergências e otimizando a gestão de pagamentos.
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